Alguns estabelecimentos usam como estratégia para atrair e agradar os seus clientes a oferta de produtos ou serviços, conhecidos como couvert. Receber petiscos como entrada de uma refeição ou desfrutar de uma apresentação artística em bares e restaurantes é sempre muito bem-vindo, não é mesmo?
No entanto, muitos empreendedores ainda possuem dúvidas sobre o valor e a maneira como as cobranças desses serviços devem ser efetuadas. Por outro lado, há consumidores que consideram essas taxas indevidas.
Se essa é uma das suas preocupações, nossa dica é que acompanhe este conteúdo até o final. A seguir, entenda melhor o conceito de couvert, sua finalidade, valores praticados e como fazer essa cobrança respeitando a lei e com base em cálculos dos custos reais.
O que é couvert?
O couvert é um serviço complementar prestado por bares e restaurantes para oferecer um diferencial aos clientes. Ele pode se referira a aperitivos servidos antes do prato principal ou a uma apresentação artística. Essas práticas são comuns para inovar no atendimento. A seguir, entenda melhor as particularidades de cada um.
O couvert
São pequenas porções oferecidas ao cliente, como tira gosto (petiscos, pães, patês), enquanto ele aguarda pelo prato solicitado. Há restaurantes que oferecem o couvert como cortesia.
Mas é importante saber que nos estabelecimentos onde ele é cobrado, é opcional. Se o consumidor não tiver interesse em consumi-lo, deve ser recusado. E se não for feita a recusa, o couvert pode ser cobrado mesmo que não tenha sido consumido.
Além disso, é obrigatório que o preço do couvert conste no cardápio ou fique fixado na tabela de preços disponível na entrada do local.
O couvert artístico
O couvert artístico é uma cobrança realizada pelo estabelecimento em função de qualquer apresentação artística que seja oferecida. No entanto, para ser legal, é importante que alguns critérios sejam atendidos.
O cliente deve obrigatoriamente ser informado previamente sobre o valor, conforme descrito no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. O comunicado deve ser feito de maneira clara e ostensiva, sobre o valor e o objeto da cobrança realizada, de preferência na entrada do ambiente. Caso contrário, o consumidor não terá a obrigatoriedade do pagamento desse tipo de serviço, conforme o parágrafo único do art. 39 do CDC.
Qual a finalidade do couvert?
A cobrança do couvert (culinário ou artístico) tem a finalidade de custear a oferta de serviços e produtos oferecidos, que fogem do serviço principal do negócio, mas que agregam valor ao estabelecimento e modernizam a gestão de bares e restaurantes, de maneira geral.
Quais os valores praticados para couvert?
Quando cobrado, o valor do couvert culinário pode variar conforme o custo da produção do alimento. Em geral, o cálculo é feito com base no Custo de Mercadoria Vendida (CVM).
Já o couvert artístico, é normalmente cobrado de cada cliente presente no estabelecimento que usufruiu da apresentação como uma taxa simbólica e fixa, mesmo que ele não permaneça até o seu fim. Essa taxa pode ser calculada conforme o valor que o artista cobra para se apresentar.
Assim, se o cachê para 4 horas de show for R$1200,00, o estabelecimento pode determinar como couvert artístico R$ 5,00 ou R$10,00 por consumidor, dependendo do fluxo de pessoas no espaço. Fora isso, é fundamental seguir as determinações do artigo 39 do CDC. Ou seja: não praticar ações consideradas abusivas quanto ao valor ou à oferta de produtos, ou serviços no negócio.
Isso porque muitos comércios cobram os 10% com o couvert, resultando em um valor superior ao que estava informado inicialmente, o que é visto como uma prática ilegal.
Como cobrar o couvert?
Além do cálculo do couvert de entrada e do artístico, existem questões importantes que precisam ser abordadas, para uma correta cobrança da taxa., conforme comentamos a seguir.
Cobre apenas por apresentações presenciais
A primeira dica é sobre a apresentação artística que deve acontecer presencialmente, ou seja, ao vivo. Exibições de gravações de shows remotos não permitem que seja cobrado couvert artístico.
O mesmo acontece para outros tipos de eventos como exibição de lutas, noites de karaokê e filmes., que também não devem ser cobrados.
Estabeleça um valor fixo
A segunda questão é que em ambos os tipos de couvert a taxa deve ser um valor fixo cobrado. Ou seja, não pode ser calculado uma porcentagem sobre o valor consumido pelo cliente, como acontece com a gorjeta.
São situações diferentes, pois o couvert artístico é destinado para cobrir os custos do cachê do artista, e não para gerar um lucro extra de negócio.
Quando o couvert artístico tem um valor alto ou desproporcional ao tempo de apresentação, pode ficar configurada a cobrança abusiva, podendo gerar processos por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Planeje a cobrança de acordo com o espaço
Fique atento no caso do espaço ter vários ambientes, onde nem todos os clientes podem desfrutar da apresentação do artista. Muitos estabelecimentos, com mais de um andar, possuem áreas fechadas ou reservadas e até mesmo espaços ao ar livre.
A taxa de couvert artístico só deve ser cobrada daqueles clientes que aproveitaram diretamente a apresentação oferecida. Ou seja, a cobrança será devida somente quando os clientes estiverem no mesmo espaço físico que o artista.
Tenha atenção a legislação
Oferecer um couvert culinário pode contribuir para um cardápio de sucesso. Da mesma forma, incluir apresentações no seu estabelecimento, pode ser uma ótima alternativa de entretenimento para atrair mais clientes e fazer com que eles permaneçam ali por mais tempo. No entanto, existem requisitos que podem acarretar dores de cabeça, caso não esteja de acordo com as determinações legais.
No âmbito nacional, ainda não existe legislação específica sobre esse assunto. Mas, já está em votação um projeto de lei que trata sobre o couvert e busca regulamentá-lo em todo o país. Além disso, alguns municípios e estados já possuem normas específicas para a atuação comercial, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Seja couvert no cardápio, seja couvert artístico, ambas são alternativas válidas e apreciadas por bares e restaurantes que se preocupam em oferecer um diferencial. Conforme mostramos neste post, não há segredos para uma cobrança justa. Ao seguir a legislação, você fará uma gestão segura e de qualidade.
Agora que você já sabe o que é couvert e como cobrá-lo, que tal considerar uma grande parceria que pode somar energia ao seu negócio e ao seu cardápio? Entre em contato com a Ultragaz e conheça nossas soluções!