Muitas pessoas moram ou visam morar em condomínio pelos benefícios que o local proporciona, como as áreas de lazer e entretenimento para a família, a maior segurança e a localização. Apesar disso, é comum haver dúvidas sobre quais são, na prática, os direitos e os deveres dos condôminos.
Neste post, você vai conhecer mais a respeito do assunto e entender qual o papel do síndico não só para a administração do espaço, mas para a garantia da boa convivência entre todos os residentes. Acompanhe!
Direitos básicos dos condôminos
Os condomínios, em geral, contam com uma convenção ou estatuto com normas e diretrizes internas, adaptadas conforme as especificidades do edifício ou da área residencial, dos moradores, dos funcionários e das utilidades previstas no local. Por isso, é fundamental, tanto para quem mora quanto para quem trabalha nesses lugares, se inteirar a respeito do que está previsto nesse documento.
Porém, mesmo ele sendo uma bússola importante sobre as regras de convivência em condomínio, é preciso ter em mente que há legislação que rege os direitos e os deveres dos condôminos. Trata-se do Código Civil Brasileiro.
Nesse sentido, todo e qualquer estatuto/convenção deve se guiar pelo estabelecido na lei do nosso país. A seguir, confira o que os moradores podem ou não fazer.
Direitos dos condôminos:
- usufruir livremente do próprio imóvel;
- ter acesso livre às áreas compartilhadas do condomínio;
- participar e votar nas assembleias realizadas pelo síndico ou administrador externo do local.
Deveres dos condôminos:
- não faltar com o pagamento das despesas do condomínio (a chamada taxa condominial);
- não fazer alterações, reformas ou mesmo obras completas no edifício que comprometam a segurança do prédio;
- não destinar o imóvel a fins diferentes do que é proposto para o condomínio (por exemplo, um espaço residencial ser convertido em comercial).
Regras de convivência e utilização de espaços
A utilização das áreas comuns de um condomínio costuma ser uma questão de confusão para muitas pessoas. Afinal, como o uso desses espaços pode ser organizado e ordenado para evitar conflitos? O Código Civil é claro quanto ao tema, trazendo diversos pontos que devem ser observados pelos moradores, síndico e funcionários.
Por exemplo, todos os que residem no edifício ou na área residencial (no caso de condomínios horizontais) podem usar as áreas compartilhadas, desde que não limitem o acesso dos vizinhos e demais moradores a elas. O Código também reforça que a estrutura do prédio, assim como a rede de serviços gerais (água, gás e luz), pertence a todos.
Outro ponto apresentado é que nenhum morador pode ser privado do acesso à rua ou avenida que permite a entrada/saída das pessoas (assim como dos respectivos veículos delas) do condomínio. Locais com garagem, inclusive, terão os respectivos espaços com metragem demarcada de maneira igualitária e devidamente numerados para identificação. Assim, cada residente utilizará apenas o espaço que lhe pertence.
Já em caso de danos causados ao imóvel de terceiros ou mesmo às áreas comuns do edifício, o condômino será responsabilizado, devendo arcar com todos os custos de reparo. Isso vale, inclusive, para os casos em que o problema surge por conta de visitas, convidados ou pessoas sob a responsabilidade do morador.
Ainda sobre a utilização dessas áreas, como playground, piscinas, quadras, salões de festas, sala de cinema e afins, é importante observar o estabelecido, no sentido de que a utilização delas deve respeitar a finalidade a que se destinam. Isso evita situações que podem prejudicar o sossego e a segurança de outras pessoas.
Como lidar com conflitos entre moradores
Embora os conflitos possam ser reduzidos ao mínimo possível por meio das regras de convivência do condomínio, eventualmente eles podem ocorrer entre os moradores. Desentendimentos podem ser causados, por exemplo, por descumprimento das normas internas do edifício, problemas de comunicação ou mesmo má utilização das áreas compartilhadas.
Independentemente da origem da situação, os conflitos devem ser mediados pelo administrador do condomínio quando não são solucionados amigavelmente entre os condôminos. Nesse caso, cabe ao síndico fazer valer a posição que ocupa e agir conforme o previsto no estatuto/convenção do local.
Ele pode não só propor soluções, mas também orientar a respeito das regras e auxiliar em caso de dúvidas sobre os direitos e os deveres dos condôminos. Em casos reincidentes, pode ser necessária a aplicação de advertências e multas, além de discussão do incidente em assembleia.
Papel do síndico na aplicação das regras
O síndico é um cargo estratégico previsto pelo Código Civil para atuar diretamente na gestão condominial. Nesse papel, ele assume diferentes funções. Uma das principais é justamente a garantia de cumprimento das regras previstas no estatuto/convenção do local — o que envolve não só a mediação em caso de conflitos, como também a aplicação de advertências e/ou multas quando necessário.
Para tanto, ele também fica responsável pela convocação e condução de assembleias onde são discutidas mudanças e alterações nas regras de convivência e na taxa condominial. Isso sem falar em propostas de intervenção nas áreas compartilhadas, avisos sobre processos administrativos e prestação de contas com despesas coletivas. O síndico ainda assume a representação do condomínio, inclusive em nível judicial.
Vale destacar que qualquer morador pode assumir esse cargo, a partir de eleição interna, com renovação, no máximo, a cada 2 anos, conforme art. 1347 do Código Civil. Também é permitido que os condôminos optem por uma administração externa.
Nesse sentido, há empresas especializadas nessa prestação de serviço, podendo ser contratadas para lidar com toda a parte burocrática, financeira e jurídica envolvendo o espaço. Esse é um serviço que ganhou força nos últimos anos, principalmente em condomínios de grandes capitais brasileiras.
Como mostrado, conhecer os direitos e deveres dos condôminos é essencial não só para manter uma boa convivência com os demais moradores, mas para evitar conflitos, problemas financeiros e dificuldades de adaptação ao coletivo. Afinal, estar bem informado é essencial para fazer a lei ser cumprida, garantir a sua qualidade de vida e fazer o seu investimento no imóvel ser algo duradouro para toda a família.
Gostou de saber mais sobre este tema? Então, aproveite para ler nosso post sobre como ter lavanderia compartilhada no condomínio. Ultragaz e você, somando energia!